
Um dos temas que tem tomado muita visibilidade e importantes debates no Brasil é o que diz respeito à legalidade ou não dos eventos populares como rodeios, vaquejadas ou outras festas que utilizam animais para o entretenimento do público, assim como o abandono de animais de estimação como cães e gatos.
Mesmo que existam esses tipos de acontecimentos sabemos que os animais são seres que possuem características semelhantes aos humanos e estão sujeitos a sensações muito parecidas, o que nos deve tornar mais sensíveis no trato com eles, criando assim leis de proteção.
Enfim, o homem sempre utilizou os animais, dependendo deles para a sua sobrevivência, o que os tornam importantíssimos colaboradores; porém, nem sempre os tratou bem, é isso que estamos vendo frequentemente nos noticiários, são enormes sacrifícios e crueldades…
Contudo, muitos “esportes” que utilizam animais como a “briga de galo” e a “briga de canários”, que se constituem verdadeiros costumes culturais enraizados em certas regiões do país, estão sendo combatidos. Devemos lembrar ainda crescente mobilização popular contra certos costumes como a tourada na Espanha e México e a “farra do boi” no sul do Brasil, existindo já várias associações de defesa dos animais.
Assim, consolidou-se em muitos segmentos da sociedade o entendimento de que os animais devem ser realmente protegidos contra maus-tratos e crueldade, surgindo movimento, campanhas e até ações judiciais neste sentido.
Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Resumindo: maltratar animais é crime. E em caso de animais utilizados em experiências científicas existem leis específicas que disciplinam a prática.

Também se constitui crime abandonar animal de estimação deixando-o com fome e desabrigado, já que dependem do seu dono para sobreviver. Quanto aos animais silvestres não estão fora da proteção legal, de modo que ações cruéis contra eles também se constituem crime.
Ok, mas o que são “maus-tratos”? Quando você joga seu cachorro na piscina e ele fica louco pra sair da água ou quando fica com laser no chão e ele fica perseguindo em desespero parece só brincadeira afinal: “olha como o rabo dele esta abanando”. Bem, isso tudo é só brincadeira mesmo! Continue assim, parabéns! Mas se você conhece alguém que:
- Abandona, espanca, golpeia, mutila e envenena;
- Mantém preso permanentemente em correntes;
- Mantém em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abriga do sol, da chuva e do frio;
- Deixa sem ventilação ou luz solar;
- Não dá água e comida diariamente;
- Nega assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obriga a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Captura animais silvestres;
- Utiliza animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promove violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
- E outros exemplos descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas
Então você deve denunciar essa pessoa. Como denunciar? Primeiro você deve ter certeza de o que você viu são realmente maus tratos, se tiver dúvida dá uma olhada na lei. Depois você pode utilizar desses contatos:
- IBAMA – Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
Faça sua parte, use peles apenas sintéticas, cuide bem do seu pet ou se você não tem um bichinho de estimação que tal adotar um hein? Pense nisso…

Meninas hoje trouxe um tema super importante pra vocês. Ficou um pouco extenso, mas é o essencial para que vocês saibam como agir em casos de maus tratos aos animais. Como sou acadêmica de Direito abordei também o aspecto jurídico, espero que tenham gostado.
Me contem no twitter o que acham disso tudo Ok? @_MonaAndrade
